3 de maio de 2016

O QUE É JURISPRUDÊNCIA?

Jurisprudência é uma palavra que se escuta com frequência, principalmente quando você precisa resolver algum problema que envolve processo judicial. Mas o que significa mesmo o termo jurisprudência?

Sempre que um Tribunal de Justiça, ao julgar determinada matéria, em processos repetidos (em casos idênticos ou semelhantes), interpreta a lei para dá uma decisão (sentença ou acórdão) sempre num mesmo sentido, cria-se uma jurisprudência.

Por isso, é comum ouvir do advogado que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal-STF, ou do Superior Tribunal de Justiça-STJ, é favorável ou é contrária ao seu direito, pois ele sabe que o Tribunal ao julgar outros processos sobre o caso apresentado, costuma decidir a favor ou contra o direito pleiteado.

Muitas vezes na ausência de uma lei para regular determinada situação, o judiciário precisa adotar uma solução para os casos que são levados ao seu conhecimento. Dessa forma, haverá situações que o seu direito não está assegurado por uma lei, mas pela jurisprudência dos Tribunais.

Podemos citar como exemplo, “o direito do servidor público ser indenizado ao se aposentar, por licença prêmio não usufruída”, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem jurisprudência nesse sentido, vejamos:

“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. OBSERVADO PELA DEMANDANTE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE TEM COMO TERMO INICIAL A DATA DE SUA APOSENTADORIA. PLEITO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTIGOS 5º, INCISO II, e 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDORA QUE COMPROVA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NO PERÍODO EM QUE DEVERIA TER GOZADO LICENÇA-PRÊMIO. PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO EM BENEFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DEMANDADA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-RN - AC: 106265 RN 2011.010626-5, Relator: Des. Amaury Moura Sobrinho, Data de Julgamento: 08/09/2011, 3ª Câmara Cível)”.

Apesar de não haver previsão legal estabelecendo a obrigatoriedade de se fazer a conversão em pecúnia (dinheiro), dos períodos de licença prêmio não gozados por servidores públicos, quando no exercício de suas funções, a jurisprudência das Cortes Superiores e do TJ/RN, é no sentido de se fazer a conversão e indenizar pecuniariamente o servidor que comprovar tal direito.

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Raimundo Nonato Alves – Advogado com atuação na área cível, previdenciária e administrativo.

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