4 de maio de 2016

O PATRÃO NÃO PAGOU MEU INSS, E AGORA?

Essa situação acontece com frequência.

Primeiro é preciso esclarecer que a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias é do empregador. Ao contratar um empregado, assinar sua Carteira de Trabalho, o empregador passar e ter obrigação de arcar com vários encargos trabalhistas, entre eles o de recolher a contribuição para o INSS.

Segundo, o dever de fiscalizar o adequado recolhimento das contribuições previdenciárias, é da própria Previdência Social.

Não obstante, é comum o INSS negar benefícios previdenciários ao trabalhador, porque o empregador não recolheu sua contribuição previdenciária, ou só fez durante um período e depois parou.

O que fazer nessa situação?

Se você trabalhou registrado formalmente (durante o período que não consta as contribuições junto ao INSS). Com Carteira de Trabalho assinada. Tem documentos que comprova o seu tempo de trabalho. Você não pode ser penalizado devido um erro do empregador.

Nesse caso, você deve procurar um advogado que atua na área para garantir que seu direito não seja violado. Por meio de uma ação judicial ou mesmo um processo administrativo será assegurado seu direito de receber o benefício previdenciário a que faz jus, (Aposentadoria, Auxílio doença, etc.).



Raimundo Alves – advogado com atuação na área cível, previdenciária e administrativo.

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