Primeiro é preciso esclarecer que a
obrigação de recolher as contribuições previdenciárias é do empregador. Ao contratar
um empregado, assinar sua Carteira de Trabalho, o empregador passar e ter
obrigação de arcar com vários encargos trabalhistas, entre eles o de recolher a
contribuição para o INSS.
Segundo, o dever de fiscalizar o adequado recolhimento das contribuições previdenciárias, é da própria
Previdência Social.
Não obstante, é comum o INSS negar
benefícios previdenciários ao trabalhador, porque o empregador não recolheu sua contribuição previdenciária, ou só fez durante um período e depois
parou.
O que fazer nessa situação?
Se você trabalhou registrado formalmente (durante o período
que não consta as contribuições junto ao INSS). Com Carteira de Trabalho
assinada. Tem documentos que comprova o seu tempo de trabalho. Você não pode
ser penalizado devido um erro do empregador.
Nesse caso, você deve procurar um
advogado que atua na área para garantir que seu direito não seja violado. Por meio
de uma ação judicial ou mesmo um processo administrativo será assegurado seu
direito de receber o benefício previdenciário a que faz jus, (Aposentadoria, Auxílio doença,
etc.).
Raimundo Alves – advogado com atuação
na área cível, previdenciária e administrativo.
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